O auxílio-maternidade, ou salário-maternidade, é um benefício do governo federal destinado a gestantes e mães de crianças de até 05 (cinco) anos. O benefício tem duração de 120 dias e pode ser concedido a partir do 8º mês de gestação.
Muitas mães não sabem, mas mesmo desempregadas e sem carteira assinada, podem ter direito ao benefício. Trabalhadoras CLT também podem receber um 2º salário-maternidade pago pelo INSS, além do que a empresa já paga. E quem recebe Bolsa Família pode acumular os dois benefícios.
Se você ainda não solicitou o benefício ou teve o pedido negado, não desista. Isso não significa que você perdeu o seu direito.
Muitas negativas acontecem por falta de orientação adequada, documentos incompletos ou até erros na análise do INSS — e a boa notícia é que, em muitos casos, é totalmente possível reverter essa decisão.
Se o seu filho tem menos de 5 anos, ainda pode haver tempo para solicitar o benefício ou revisar o pedido e receber os valores devidos.
Cada caso precisa ser analisado com atenção, considerando o seu histórico de contribuições e o período de qualidade de segurada.
Nossa equipe pode avaliar sua situação de forma rápida, segura e gratuita, identificando a melhor estratégia para buscar a aprovação do seu benefício e garantir o valor que é seu por direito.
A sua vida inteira de trabalho não é apenas um número no sistema. É o seu maior patrimônio.
Desde 2011, a VR Advocacia entende que o Direito Previdenciário não se resume a preencher formulários. Trata-se de resgatar a dignidade de quem acordou cedo, trabalhou duro e contribuiu durante décadas.
Sabemos que o INSS muitas vezes cria obstáculos, nega direitos e paga menos do que o segurado realmente merece. Por isso, seguimos uma atuação estratégica, combativa e focada em resultados.
Mais do que advogados, somos verdadeiros auditores da sua história. Analisamos cada detalhe da sua trajetória profissional para identificar períodos não reconhecidos, reverter negativas injustas e construir o melhor planejamento para buscar o maior benefício possível dentro da lei.
Nosso diferencial vai além do conhecimento técnico: está na dedicação e comprometimento com cada cliente. Construímos relações de confiança porque não descansamos até que o seu benefício esteja aprovado e o seu direito garantido.
Sim. A MEI pode ter direito ao Salário-Maternidade mesmo sem estar com todas as contribuições em dia, desde que cumpra a carência mínima (não tem mais carencia) e mantenha a qualidade de segurada na data do nascimento do bebê.
De acordo com STF, no julgamento das ADIs 2.110 e 2.111 não existe mais carência para nenhum tipo de segurado.
Sim, em casos específicos como o falecimento da mãe ou em processos de adoção e guarda para fins de adoção
O benefício é devido a um dos parceiros que adotar a criança, garantindo o período de 120 dias para o cuidado inicial.
Este site não é um produto Meta Platforms, Inc, Google LLC, tampouco oferece serviços públicos oficiais. Somos um escritório de advocacia, que oferece serviços júridicos, privativos de advogados, de acordo com a legislação vigente e o Código de Ética e Disciplina da OAB do Brasil.
Precisa de ajuda?